PIS/PASEP: Entenda o Imposto e Seus Desdobramentos

Impostos Federais

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais do governo brasileiro que visam a integração social e a formação de patrimônio, respectivamente. Apesar de seus objetivos distintos, ambos são financiados por um único imposto, o PIS/PASEP, conhecido também como Contribuição para o PIS/PASEP. Este artigo visa esclarecer as principais características do PIS/PASEP, desde seu funcionamento até o cálculo do imposto.

O que é o PIS/PASEP

O PIS/PASEP é um imposto social que incide sobre a folha de pagamento das empresas, destinado a financiar programas sociais do governo. O PIS, voltado para trabalhadores do setor privado, visa a integração social através de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Já o PASEP, direcionado a servidores públicos, tem como objetivo a formação de patrimônio para os servidores através de um fundo de investimento.

Quem deve recolher o PIS/PASEP

A responsabilidade pelo recolhimento do PIS/PASEP é das empresas, que devem calcular e pagar o imposto sobre a folha de pagamento de seus funcionários. A alíquota do imposto varia de acordo com o tipo de empresa e a atividade que exerce.

Destinação dos recursos do PIS/PASEP

Os recursos do PIS/PASEP são destinados a financiar programas sociais do governo, como:

  • Seguro-desemprego: Benefício pago a trabalhadores desempregados;
  • Abono salarial: Pagamento anual para trabalhadores que atendem aos requisitos da lei;
  • Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): Fundo que financia programas de qualificação profissional e outros projetos sociais;
  • Fundo de Amparo ao Servidor Público (FASP): Fundo que administra os recursos do PASEP, destinados à formação de patrimônio para servidores públicos.

Alíquotas do PIS/PASEP

A alíquota do PIS/PASEP varia de acordo com a atividade da empresa, sendo:

  • 0,65%: Para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
  • 1,65%: Para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Cálculo do PIS/PASEP

O cálculo do PIS/PASEP é realizado sobre a folha de pagamento da empresa, utilizando a seguinte fórmula:

Valor do PIS/PASEP = Alíquota x Folha de Pagamento

Exemplo:

Uma empresa com faturamento anual de R$ 50 milhões possui uma folha de pagamento de R$ 100.000,00 em determinado mês. A alíquota do PIS/PASEP para essa empresa é de 1,65%.

Valor do PIS/PASEP = 1,65% x R$ 100.000,00 = R$ 1.650,00

Neste caso, a empresa deverá recolher R$ 1.650,00 de PIS/PASEP para aquele mês.

Legislações que regem o PIS/PASEP

O PIS/PASEP é regulamentado pelas seguintes leis:

  • Lei nº 10.833/2003: Define o PIS/PASEP como um imposto social e estabelece suas normas gerais;
  • Lei nº 11.941/2009: Regulamenta o abono salarial e define os critérios para acesso ao benefício;
  • Lei nº 8.036/90: Regulamenta o PASEP e define as regras para o Fundo de Amparo ao Servidor Público (FASP).

Informações importantes sobre o PIS/PASEP

Conclusão

O PIS/PASEP é um importante instrumento de política social no Brasil, financiando programas de integração social e formação de patrimônio. Compreender as regras e o funcionamento do imposto é crucial para que as empresas cumpram suas obrigações fiscais e contribuam para o desenvolvimento social do país.